Transforme o conflito familiar em acordo compartilhado
A mediação extrajudicial com a Advogada e Mediadora Ana Luísa Michelon: menos desgaste, mais consenso, resultados reais.
Quando se trata de família, guarda, alimentos ou separação — você não precisa seguir o caminho tradicional. A mediação oferece uma via mais ágil, colaborativa e humana.

Mediação vs. Advocacia tradicional
No modelo tradicional de advogado + processo, frequentemente ocorre litígio, desgaste emocional, custos elevados, espera longa e decisões impostas por um terceiro.
Já na mediação conduzida pela Advogada e Mediadora Ana Luísa Michelon, você encontra um processo extrajudicial, em que as partes colaboram, comunicam-se e decidem juntas.

Menos burocracia e processos mais ágeis do que o caminho judicial tradicional.
Redução significativa de custos financeiros e menor desgaste emocional.
Acordos personalizados para a realidade da sua família, não uma sentença padrão.
O que se trata na mediação, fica na mediação. Privacidade garantida.
Especialmente importante quando há filhos, patrimônio compartilhado ou continuidade das relações.
As partes decidem juntas, com apoio qualificado, sem imposições de terceiros.
"Porque quando a vida segue, guardar mágoas ou travar batalhas judiciais nem sempre é o melhor caminho."
A sua parceira na construção de acordos justos e humanizados

Ana Luísa Michelon é advogada e mediadora extrajudicial certificada, com mestrado em Direitos Humanos e ampla experiência em mediação familiar, comunitária e condominial.
Motivada por uma revolução na forma de resolver conflitos, ela apostou na mediação como via de transformação social — não apenas de técnica jurídica.
Seu trabalho é ancorado nos valores de fraternidade, solidariedade, cooperação, ética e confidencialidade.
Diferenciais
Atendimento personalizado, focado na realidade da sua família
Abordagem que prioriza o diálogo e a construção conjunta de soluções
Processo extrajudicial, que reduz prazos e custos
Experiência em conflitos familiares — guarda, alimentos, patrimônio
Quem se beneficia da mediação familiar?
Se você é advogado de família ou está cuidando de uma demanda de família (divórcio, guarda, pensão, partilha, reconciliação ou separação amigável), a mediação pode ser a solução ideal para:
- •Clientes que desejam evitar longos processos judiciais
- •Famílias que buscam preservar o vínculo ou comunicação saudável
- •Situações em que há filhos ou patrimônio comum e o desgaste processual traria impacto
- •Quem quer um caminho ágil, menos formal e mais colaborativo
Se esse é o perfil do seu cliente ou da sua causa: você está no lugar certo.
Resultados que fazem a diferença
Solução muito mais rápida em comparação ao litígio tradicional.
Evita etapas processuais extensas e reduz despesas.
Em vez de aguardar decisão judicial, você participa ativamente.
Minimiza riscos de futuros litígios através do diálogo.
Fora dos holofotes públicos, com total privacidade.
Como funciona o processo
Etapas simples para chegar ao acordo
Você ou seu cliente agenda uma sessão de mediação com a Ana Luísa.
As partes relatam sua versão, necessidades e interesses. A advogada e mediadora ajuda a esclarecer os pontos de conflito e possíveis soluções.
Em ambiente controlado e seguro, as partes dialogam com o apoio da advogada e mediadora para construírem o acordo.
Uma vez pactuado, redige-se o instrumento de mediação para homologação, se necessário.
O acordo é colocado em prática, com monitoramento se for o caso.
"Sem audiência, sem rivalidade, só foco em conversar, decidir e seguir em frente."



